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A legislação permite a dispensa do desconto do Imposto de Renda na fonte (IRRF) sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma pagos a portadores de doenças graves. Isso significa que este órgão deixa de efetuar o desconto em folha sobre tais valores, incluindo pensões alimentícias e complementações privadas. Contudo, essa medida aplica-se exclusivamente a esses rendimentos previdenciários, permanecendo a tributação normal sobre quaisquer outras rendas ou receitas que o beneficiário possua.

Importante: Essa dispensa não é aplicada de forma automática. Para que o desconto em folha seja interrompido, o servidor inativo deve formalizar o pedido junto ao Camaragibeprev

Confira abaixo o passo a passo para realizar essa solicitação:

  • 1) Questionário Médico; preenchido e assinado pelo médico que acompanha o servidor inativo;
  • 2) RG;
  • 3) CPF;
  • 4) Demais exames necessários.

Estando todos os documentos acima reunidos, protocolar junto ao Camaragibeprev através de Requerimento. Será formalizado processo administrativo em que será avaliado pela junta médica municipal, que eventualmente, poderá solicitar mais documentos e/ou a presença do servidor (tais informações serão comunicadas ao servidor solicitante no decorrer do processo).

Após a conclusão do processo administrativo, o servidor solicitante será notificado da decisão, podendo para tanto, recorrer administrativamente, caso não concorde com a decisão.

Mais informações sobre a dispensa do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) (enfermidade) e como restituir valores descontados, acesse o folheto explicativo disponibilizado pela Receita Federal.

ATENÇÃO: A DISPENSA DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NÃO SIGNIFICA QUE O SERVIDOR ESTÁ ISENTO DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE AJUSTE NO INICIO DE CADA ANO, MUITO MENOS DE PAGAR EVENTUAL VALOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA.

Mais informações sobre Imposto de Renda, acesso o sítio da Receita Federal

As orientações do acima, não substituem as regras e ditames da Legislação em vigor. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.